É preciso ter muita atenção com a questão da franquia de bagagens. Por exemplo, no meu caso a KLM permite duas malas despachadas de até 32 Kg cada, mas a TAM, empresa pela qual farei o trecho BH – Rio, só permite que eu leve uma mala de 32 Kg. E agora?
Bem, o que a ANAC, agência nacional de aviação civil, diz é que quando as passagens aéreas, tanto para o voo nacional quanto para o voo internacional forem conjugadas, ou seja, quando houver apenas um contrato de transporte (mesmo se forem de empresas diferentes), o passageiro terá direito à franquia de bagagem do destino internacional; mas quando as passagens não forem conjugadas, ou seja, quando houver contratos de transporte distintos, o passageiro terá direito à franquia de bagagem nacional no trecho nacional e à franquia de bagagem internacional no trecho internacional.
Ou seja, como eu comi mosca e comprei primeiro a passagem Rio – Edimburgo pela KLM e só agora comprei BH – Rio pela TAM, mesmo a KLM permitindo duas malas de 32 Kg eu só vou poder levar uma, a menos que eu queira pagar excesso de bagagem.
Essa é uma dúvida muito frequente que eu vejo por aí e é importante ter essa noção na hora de fazer a compra das passagens e arrumar a mala para evitar surpresas no balcão da companhia aérea na hora de embarcar.
Algumas companhias aéreas podem insistir que você não tem direito a levar duas malas de 32 Kg no voo doméstico, mas lembre-se, se você tiver comprado a passagem conjugada, no meu caso BH – Edimburgo, pode bater o pé porque isso é determinação da ANAC e elas são obrigadas a cumprir a regra. O folheto da ANAC sobre bagagens com essas informações pode ser encontrado aqui.