No último dia 28 de novembro o Banco Central alterou a regra de câmbio para compras com cartão de crédito no exterior. A partir de março de 2020, o câmbio utilizado na conversão passa a ser o da data da compra e não mais do vencimento da fatura. Desde 2016 essa opção era facultativa, mas pouquíssimos bancos a adotavam. A partir de agora ela passa a ser obrigatória.
A medida visa dar mais segurança ao consumidor que faz compras em moeda estrangeira, evitando assim surpresas causadas pela volatilidade das cotações entre o dia da compra e o de fechamento da fatura. Pela nova medida, os bancos e operadoras de cartões de crédito terão que publicar a cotação praticada a cada dia. A cotação será definida na véspera e será válida por todo o sia seguinte, dessa forma não haverá variações de cotação ao longo do dia. Dessa forma, quem tiver mais de um cartão de crédito poderá escolher com qual quer fazer a compra, de acordo com a cotação do dia.
Para os cartões de débito direto em conta e os cartões pré-pagos, do tipo travel money, nada muda. Os primeiros já têm a conversão feita no dia da compra e nos segundos, o câmbio é feito no momento da compra da moeda pela cotação do dia.
Mas atenção, nada muda no que diz respeito ao IOF, que no momento é de 6,38%